sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Resposta da Segurança Social

Quanto às minhas dúvidas, que vos expus, sobre o pagamento da creche após os 36 meses das crianças, consultei por e-mail, como também vos disse, a minha delegação de Segurança Social, a reposta que recebi foi a de criar um E-CLIC, não sabia que existia sequer, através da minha página de segurança social e expor lá a minha dúvida.

É lá que o devemos fazer, por e-mail não respondem a assuntos tão "específicos".

Então:

Aceder à SSdireta >> selecionar "Ajuda" >> selecionar "Contactos e canais de atendimento" >> selecionar "Balção E-clic" e é ai que devemos apresentar as nossas dúvidas. 

(ainda me vi às aranhas, para quem nunca tinha feito nenhum, nem sabia onde procurar isso. E se escrevermos simplesmente "e-clic" no motor de busca da página não aparece nada.)

Resposta:

Data / Hora

2025-09-11 / 10:06

Mensagem

Informamos que analisamos a sua situação e esclarecemos que: A medida da gratuitidade é só aplicável na creche. o Pré-escolar não é abrangido pela medida de gratuitidade. Para mais informações: Consulte o seu processo na Segurança Social Direta- www.seg-social.pt;


Ou seja, pagar vamos, e segundo esta resposta deve ser já a partir de setembro por ter entrado no pré escolar, não sei é quanto, mas também não vou andar atrás de ninguém, o interesse é da instituição, quando tiverem os cálculos feitos que os apresentem. Justificados, porque eu já sei a formula de cálculo:

(rendimento global do agregado/12 - despensas de habitação(renda) ) / n.º total de pessoas no agregado familiar,

portanto, agora só me falta saber o escalão em que nos enquadramos, porque cada IPSS pode ter um regulamento interno seu.


16 comentários:

  1. É enquanto andar na creche, o que faz sentido (para mim). Agora se a instituição mantém crianças mais velhas na creche já é outra história (a SS não deveria ver esses casos?). No entanto, se for uma criança com necessidades até pode fazer sentido ficar na creche (não coma bem, não ande, ...) Se bem que os que conheci só adiaram a entrada na primária, nunca no pré escolar.
    Bjs,
    SM

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    1. É injusto perante o que está regulamentado, que é especifico até aos 3 anos.
      Na turma do meu há um já com os 4 anos feitos (o meu só faz 3 em outubro), e ficou na creche o ano passado porque a mãe não gosta da educadora da sala dos 4, onde deveria estar.
      Portanto... "não gosta", é mesmo isto que ela diz e o motivo do atraso do miúdo, fala, come, anda tudo normal, como todos os outros.
      É é super mal educado e diabólico, faz cada fita que não lembra a ninguém, de mau mesmo. (sem diagnósticos nenhuns médicos de alguma perturbação/doença). Vem de cima, dos pais.

      Beijinho

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    2. (e ficou na creche sem pagar nada, se a lei se enquadra aos anos escolares na creche deveria dizer isso mesmo, e não até aos 3 anos, este não pagou um ano inteiro que já competia por idade)

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    3. Se não gosta da educador muda de escola. Daqui a nada está a pedir para mudar de ano na primária porque não gosta da professora.
      SM

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    4. Foi o que sempre disse, inclusive no gabinete de secretaria da instituição.
      E como vai fazer com o ingresso ao 1.º ano? vai atrasar o miúdo, ou vai na idade certa mete-lo no 1.º ano com uma turma que ele não conhece de lado nenhum?

      É muito triste ver gente assim. Até porque não é possível que agente goste de todos os professores até ao fim da vida escolar dos nossos filhos e vamos ter de conviver com isso.

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    5. Vais ver que arranja um relatório médico para atrasar o miúdo na primária...
      SM

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  2. As IPSS nem deviam cobrar rigorosamente nada, está escrito na página da Inspeção Geral da Educação, mas cobram, cada um faz o que quer.

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    1. Também vi isso numa publicação de um blog, antiga, acho que de "mãe para mãe" e fui "atrás" dessa informação, mas não encontrei nada que demonstre isso mesmo em regulamentos/lei nacional... se tiver alguma referencia coloque por favor.

      Obrigada :)

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  3. Essa conta que refere, o que fazemos com o resultado que dá?

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    1. Olá,
      Dá o resultado do dinheiro mensal "disponível" por pessoa do agregado familiar.
      A nossa instituição pediu o IRS e é por aí que faz os cálculos, mas há casos que pedem o recibo de vencimento.

      Obrigada :)

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    2. Sou eu, a teia :) (09:38)

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  4. Olha, então nós por aqui estamos lixados. Como o marido vai ganhar mais com a mudança do trabalho, já vamos ser consideramos ricos, estou mesmo a ver :(

    Beijocas
    Cláudia - eutambemtenhoumblog

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    1. O mesmo por aqui..
      Com o aumento dos ordenados acredito que até o abono vamos perder -.-
      Pior, que não somos nem estamos perto de ser ricos.

      Beijinho Cláudia

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    2. Neste país para se ter direito a abonos tem que se viver no limiar da pobreza. Nunca me esqueço que quando andava na universidade, era só o meu pai a trabalhar, a minha mãe já tinha falecido. Ele recebia um pouco mais que o ordenado mínimo mas era por fora. Ou seja, na folha só aparecia o ordenado mínimo. Só me deram bolsa nos primeiros 2 anos, e era o valor mínimo. Depois conhecia casos de pessoas com uma vida bem mais desafogada que nós com bolsas brutais...

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    3. Isso devia ser proibido, parece que mesmo frente à lei, há sempre pessoas mais beneficiadas que outras...

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    4. Pois, porque seria muito "fácil" para mim enquanto patroa de mim mesma colocar na folha o salário mínimo e ir buscar apoios. Enfim. No meu caso não seria assim tão fácil porque o meu marido é empresário em nome individual e não pode fugir a declarar esses rendimentos, portanto estamos sempre tramados. Mas enfim, há espertos em todo o lado. Nós guardavamos as faturas de todo o material escolar e bilhetes de comboio e tudo, porque contava tudo para o IRS, mas por exemplo tinha uma colega que dizia que não podia colocar muitas despesas porque o pai era mecânico de automóveis e declarava o mínimo, a mãe era dona de casa, e como tal não podiam apresentar muitas despesas, para não serem superiores aos rendimentos e chamar a atenção das finanças...

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